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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009679-61.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: REQUERENTE: MARILZA RAFALSKI DE CARVALHO, ÁREA RURAL s-n ESTRADA KM 08, LOTE 78, ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-806 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. A parte ré juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor. Por sua vez, a parte autora informou o cumprimento da obrigação, requerendo, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito