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7009664-41.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7009664-41.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: CARLOS BURGAS VASQUEZ ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Constato a intimação válida da parte executada (ID 140711063). 1. Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 09.10.2026, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. 3. Após o retorno do resultado da pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, não sendo integralmente satisfeito o débito exequendo pela medida ora deferida, oportunizo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora, visando à satisfação do crédito, observada a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.1 Ademais, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), ressalto que se encontram disponíveis os sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD para eventual consulta e localização de bens. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito

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