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TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009648-64.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: E. L. B. ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES, OAB nº SP409348 REU: B. B. F. S. ADVOGADO DO REU: BRADESCO SENTENÇA Determinada a emenda à petição inicial, a parte autora, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 321, parágrafo único, cumulado com art. 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, I, do Código de Processo Civil. Publicação e Registro Automáticos pelo PJe. Intimação via DJEN. À CPE: Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cacoal, 31 de agosto de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
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