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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7009608-71.2024.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 REU: MARLY QUEIROZ DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto à(s) diligência(s) realizada(s). A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Expeça-se o necessário. Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, via publicação no DJe. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito