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7009573-87.2019.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7009573-87.2019.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALEXANDRE BRUNO DA SILVA, OAB nº RO6971, ALEXANDRA DA SILVA MATOS, OAB nº RO8998 INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: CESAR ROBERTO CAMPOS SOARES, CARLA PATRICIA CAMPOS SOARES, MARIA ROSARIO SOARES FRANCA, EDIVALDO SOARES FRANCA, CLAUDIA SOARES FRANCA LEDA, CLAUDINEI TELES FRANCA, CLAUDIO TELES FRANCA, MICHELE TELES FRANCA, FABIO TELES FRANCA, MARINICE DE JESUS PEREIRA CAMPOS, MIQUEILA FRANCA DA SILVA BISPO, ADELSON DA SILVA CRUZ, LUCIMAR DIOGENES FEITOSA FRANCA INVENTARIADOS: EDNELSON JOAO SOARES FRANCA, EULANDA SOARES FRANCA, EDNA SOARES DE FRANCA, MOISES SOARES FRANCA, MANUELA SOARES DE FRANCA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Manuela Soares de França, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos (art. 672, III, do CPC), cujo acervo é composto exclusivamente por créditos de natureza trabalhista e previdenciária, hoje representados pelo saldo da conta judicial vinculada (Conta nº 01712259-2, Agência 2848) e pela RPV nº 1509-2025. O inventariante principal apresentou o esboço de partilha (id. n. 136779348), subscrito pelo Dr. Alexandre Bruno da Silva (OAB/RO 6.971), que representa o inventariante e os demais herdeiros e espólios habilitados, cuja anuência aos quinhões propostos resulta da própria apresentação da peça. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se (id. n. 137331834) informando que, por se tratar de verbas não recebidas em vida, não há incidência de ITCD (art. 15, II, do Decreto nº 15.474/2010), inexistindo óbice ao prosseguimento do feito, ressalvada apenas eventual incidência de imposto sobre doação em caso de renúncia in favorem, hipótese não verificada nas partilhas propostas. Remanescem, contudo, duas providências antes da homologação. Assim, DETERMINO: 1. Intime-se a Dra. Alexandra da Silva Matos (OAB/RO 8.998), advogada dos herdeiros do espólio de Cláudio Natividade Soares França (Cláudio Teles, Fábio, Claudinei e Michele França), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o esboço de partilha de id. n. 136779348, em especial quanto à distribuição interna dos quinhões constante da Tabela II, sob pena de presunção de concordância; 2. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, diferidas ao final e ainda não pagas, conforme consignado na decisão de id. n. 136582762, advertindo-se que o efetivo levantamento dos valores em favor dos beneficiários ficará condicionado à prévia quitação das custas (art. 651 do CPC c/c Lei Estadual nº 3.896/2016), mediante emissão da guia em https://custas.tjro.jus.br/; 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 8 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito

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