Publicações do processo

7009510-59.2024.8.22.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009510-59.2024.8.22.0010 Requerente: S. C. F. E. I. S. Advogado/Requerente: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 Requerido: J. B. M. D. S. Advogado/Requerido: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 DECISÃO (Impugnação ao cumprimento de sentença). Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais. Executada nada fez para saldar as obrigações. Após a vinda do pedido de cumprimento de sentença e localizados alguns valores, veio a impugnação. A Executada apresentou impugnação à execução. Argumenta que os valores constantes na petição de cumprimento de sentença divergem dos valores constantes na planilha atualizada de débito. Também alega que os valores penhorados seriam salários (Num. 140227540 - Pág. 1 a 4). O exequente postula pela rejeição da impugnação (Num. 140596663 - Pág. 1). É o relatório. Decido. Decisão proferida conforme Campanha pela Linguagem Simples do CNJ, Resolução n. 337/2024-TJRO (DJe de 26/11/2024) e recomendação da Corregedoria do TJRO no SEI 0015760-22.2024.822.8000. Serei bem objetivo: a impugnação é toda improcedente. As obrigações existem. São decorrentes de título líquido e certo (sentença transitada em julgado há mais de ano) e a Executada nada fez para saldá-las. Não pagou as custas, nem os honorários. E, por isso, o pedido de penhora on line, que restou parcialmente cumprido. A Executada procurou pelo Exequente, obteve crédito, consentiu com esta operação por meio da cédula trazida e assinada utilizou-se dos valores. Não pagou pelo bem (que fora objeto de busca e apreensão), nem honorários. A impugnação constitui um incidente processual, da qual o executado se vale para proceder a sua defesa em um Cumprimento de Sentença. As matérias que poderão ser alegadas nessa peça processual são restritas, como se observa do §1º do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre as quais se enquadra o excesso de execução (inc. V). Quanto ao alegado excesso, resta prejudicado. A planilha juntada está correta (vide Num. 138826749 - Pág. 1). De outra banda, a executada não trouxe nada, absolutamente nada comprovando que os valores constritos seriam salários. Não veio extrato um bancário, um contracheque. Nada, enfim. Em resumo: cumprimento de sentença em ordem. REJEITA-SE a impugnação ao cumprimento de sentença ao todo. Custas e honorários incabíveis neste incidente. Sendo apresentado recurso ou outro expediente sem qualquer fato ou documento novo, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, pois se trata de feito que muito tramita, com sucessivos incidentes. Havendo agravo, esta decisão vale como informações caso solicitadas. Sendo solicitadas informações, encaminhe-se servindo de ofício: OF/GAB/2VCiv-RM, de ____/____/2026. Após transcorrido o prazo recursal, venham conclusos para destinar os valores. Exequente: indique outros bens penhoráveis. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de setembro de 2026., 13:44 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Placa QTI9J29 Placa Anterior QTI9929 Ano Fabricação 2019 Chassi 9BG148FK0LC416447 Marca/Modelo CHEVROLET/S10 LT DD4A Ano Modelo 2020 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário Nome CARLOS ALBERTO VALE CPF/CNPJ 785.144.101-30 Endereço RUA 8, N° , QD 18 LT 03, VL SANTOS DUMONT - MORRINHOS - GO, CEP: 75654-200

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.