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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009492-19.2025.8.22.0005 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo Ativo: REQUERENTES: PATRICIA MARIA DE JESUS, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, L. V. D. J. S., RUA DO OURO 1481, DE 1307/1308 AO FIM NOVO HORIZONTE - 76907-234 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Ativo: INTERESSADO: ARDELINO DE SOUZA SALES, DO OURO 1481, - DE 1337/1338 AO FIM NOVO HORIZONTE - 76907-234 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ Altere-se a classe processual a fim de que passe a constar como cumprimento de sentença. (Id. 138817297) Ante a informação de que não foi possível o cumprimento do alvará anterior eis que já expirado seu prazo quando de sua apresentação, serve cópia do presente de alvará judicial para que a requerente PATRÍCIA MARIA DE JESUS SALES (CPF 611.467.732-34) promova o levantamento dos valores existentes e devidos a título de FGTS ao de cujus Ardelino de Souza Sales (CPF 349.060.292-72), os quais se encontram depositados junto ao Banco Caixa Econômica Federal. Determino que, quando da apresentação deste alvará à Caixa Econômica Federal, seja prontamente promovido o desconto e respectivo pagamento dos débitos relativos aos empréstimos contraídos pelo de cujus na modalidade CDC saque-aniversário junto ao Banco do Brasil, devendo a requerente PATRÍCIA levantar apenas o saldo remanescente do FGTS, após a quitação dos referidos empréstimos. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, voltem ao arquivo. Ji-Paraná, 3 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito