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TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7009402-86.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/09/2022 Valor da causa: R$ 2.975,33 EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 EXECUTADO: CLEYTON BARBOSA DE JESUS, RUA RESIDENCIAL FLORENÇA-DEZ 7779 RESIDENCIAL FLORENÇA - 76985-684 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Diante da informação da exequente acerca da ausência de depósitos decorrentes da penhora salarial anteriormente determinada, INTIME-SE, POR MANDADO, a empregadora R & S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informe se vem efetuando o desconto mensal de 15% dos rendimentos líquidos do executado CLEYTON BARBOSA DE JESUS, conforme anteriormente determinado; b) em caso positivo, comprove os descontos realizados e os respectivos depósitos judiciais; c) em caso negativo, esclareça as razões do descumprimento e passe a cumprir imediatamente a ordem de penhora, mediante desconto e depósito judicial dos valores, nos termos já determinados. ADVERTA-SE o representante legal da empregadora de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da adoção das demais medidas coercitivas e sancionatórias cabíveis. Consigne-se no mandado que a resposta e os respectivos comprovantes poderão ser encaminhados ao e-mail central_vha@tjro.jus.br, com indicação do número destes autos no assunto da mensagem. SIRVA COMO MANDADO. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
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