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7009276-70.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7009276-70.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EDNELSON JORDAO DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, SAMARA KAROLINE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO12259, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 REQUERIDO: JOSE SOUZA SARAIVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de ID 141878019, pois o veículo indicado pelo exequente não está registrado em nome do executado, não podendo ser considerado como integrante de seu patrimônio. Além disso, não há sequer como considerar a constatação de fraude à execução em relação a bem que sequer está registrado em nome do devedor. Cabe ao exequente, portanto, ajuizar a demanda autônoma cabível visando a retirada do veículo de seu nome e transferência para o nome do adquirente, nos termos da lei. No mais, retornem conclusos para fins de análise do pedido de ID 139949612. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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