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7009249-58.2023.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 6civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009249-58.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: A. M. D. P. e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: A. M. D. P. - RO0003605A Advogados do(a) AUTOR: A. M. D. P. - RO0003605A, VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 REPRESENTADO: I. L. A. Advogado do(a) REPRESENTADO: ADRIANO MEDEIROS LOPES - RO2949 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7009249-58.2023.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTORES: A. M. D. P., L. &. L. A. ADVOGADOS DOS AUTORES: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414, A. M. D. P., OAB nº RO3605A REPRESENTADO: I. L. A. ADVOGADO DO REPRESENTADO: ADRIANO MEDEIROS LOPES, OAB nº RO2949 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 142112609, pois o fato de a ação rescisória 0809652-14.2026.8.22.0000 ter sido remetida à conclusão para análise de pedido formulado pela autora da referida demanda não é, por si só, fato que justifique a suspensão dos atos expropriatórios no presente feito. Conforme dispõe o art. 969 do CPC, "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Portanto, determino a manutenção do leilão agendado e o prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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