Publicações do processo

7009217-64.2025.8.22.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7009217-64.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DO REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDOS: ALBANIR ROCHA MALAQUIAS, ERICKA ALMEIDA ROCHA MALAQUIAS, ERICK ASSUNCAO ROCHA MALAQUIAS, THAIS ALMEIDA ROCHA MALAQUIAS ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CLECIO ANTONIO DE ARAUJO, OAB nº DF59071 DECISÃO SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (que sucede AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A) manejou busca e apreensão contra ALBANIR ROCHA MALAQUIAS, cujo falecimento foi informado ao Oficial (doc. Id. 122718263). A parte autora indicou herdeiros para habilitação: ERICK, ERICKA e THAIS, todos compareceram (doc. Id. 132609055). Após contestação, o feito foi extinto sem julgamento do mérito (doc. Id. 138820387), condenando o autor ao pagamento de honorários ao advogado que atuou em defesa dos herdeiros/espólio (10% sobre o valor da causa). O banco depositou em Juízo (doc. Id. 140875636) R$ 21.727,62, valor próximo àquele dado à causa. Merece esclarecimento, por parte de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a que título fez o depósito: se é pagamento de honorários e/ou indenização ao espólio relativo ao valor de mercado do bem. Após, diga o ESPÓLIO DE ALBANIR ROCHA MALAQUIAS. Quanto ao pedido do advogado, deve ele liquidar o valor que pretende executar a título de honorários, para somente então ocorrer a intimação de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. O pedido de id. 141020115 não merece análise pelo momento, pois a verba sucumbencial é ilíquida. Ficam as partes intimadas via DJEN. Cacoal, 31 de agosto de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.