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7009176-55.2024.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo: 7009176-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: FRANCILENE BEATRIZ TOICIMA DA SILVA DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens por meio do sistema Renajud. DEFIRO o pedido. A pesquisa foi realizada neste ato e o espelho se encontra anexo. À CPE: 1- Libere-se o sigilo das informações exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2- Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais. 3- Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito

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