PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do processo: 7009155-45.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL Polo Passivo
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: ROSALINA LARA PORTO DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa aos sistemas disponíveis ao poder judiciário, a fim de localizar endereço atualizado da parte executada. Em pesquisa ao Sniper, localizou-se o seguinte endereço: ENDEREÇO: PRESIDENTE VARGAS, 742 - CENTRO, JI-PARANA/RO (78.960-000) CITE-SE a parte executada para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida (acrescida de custas e honorários fixados em 10%) ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80). Prazo de embargos: 30 (trinta) dias, contados a partir do depósito judicial, da intimação da penhora ou da prestação de garantia bancária/seguro garantia (art. 16 da LEF). À CPE para que adote as seguintes providências: 1) A citação será realizada prioritariamente por via postal (art. 8º, I, da LEF). Caso frustrada ou em área rural, expeça-se, desde logo, mandado/carta precatória a ser cumprida por Oficial de Justiça, admitidas as citações por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC) e por WhatsApp (Prov. Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ/TJRO); 2) Positiva a citação, INTIME-SE o exequente para prosseguimento útil em 10 (dez) dias, formulando de forma concentrada os pedidos de pesquisa/medidas executivas, evitando requerimentos genéricos ou fracionados (arts. 4º e 139, VI, do CPC), dentre as ferramentas disponíveis ao Juízo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERP, SNIPER, PREVJUD e CNIB; 3) Infrutífera a citação por Oficial, INTIME-SE o exequente, sem necessidade de nova conclusão, para indicar novo endereço ou requerer pesquisas nos sistemas conveniados, ciente de que a citação por edital exige o prévio esgotamento das buscas (Súmula 414 do STJ). Cumpridas as determinações, voltem conclusos. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. EXECUTADO(A): {{polo_passivo.partes_com_endereco}} Valor da dívida: R$ 948,12 Data certificada. Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)