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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7009153-38.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: JOAO PAULO DE MEDEIROS ARAGAO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação fixada na sentença, DECLARO extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente
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