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7009121-91.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009121-91.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE CAMILUS SILVA DOS SANTOS, RUA H-CINCO 2613 ARIPUANÃ - 76985-527 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAVID OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº BA32387 GOL LINHAS AEREAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO . AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA valor da causa: R$ 20.000,00 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso de voo. Assim, considerando que nos termos do art. 373 do CPC cabe a cada parte comprovar os fatos constitutivos do seu direito, para possibilitar o julgamento de mérito, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para comprovar por documentos, anexando aos autos a comprovação do valor do dano material cuja reparação pretende. Assim, que a parte autora anexe nota fiscal, bilhete terrestre ou documento equivalente que comprove o desembolso efetivo das passagens adquiridas posteriormente no valor de R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). Após, manifeste-se a requerida em igual prazo. Por derradeiro, tornem-se conclusos para julgamento de mérito. Vilhena, 8 de setembro de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito

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