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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009110-25.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, 775 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: ELLEM CRISTINA AZEVEDO PEREIRA FERREIRA, CPF nº 74437984234, AVENIDA SÃO PAULO 3397, - DE 20766 A 21046 - LADO PAR CENTRO - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA, ANDRE ROGERIO FERREIRA, CPF nº 52168433291, AVENIDA CASTELO BRANCO 3397 NOVO HORIZONTE - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da exequente visando a realização das diligências via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos executados. Segue anexo os resultados. Considerando a quebra de sigilo fiscal decorrente da consulta realizada via Infojud, determino à CPE que proceda à liberação de visualização dos documentos anexados sob sigilo exclusivamente às partes. Ademais, promovi a consulta ao sistema Sisbajud em desfavor dos executados, a qual foi localizada quantia irrisória quando comparado ao débito cobrado nos autos, dessa forma promovi o desbloqueio do valor no sistema. Intime-se o exequente para apresentar manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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