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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7009033-60.2024.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 REU: ALEXANDRE FERNANDES ROCHA, R JATUARANA 2835, CASA AREAS ESPECIAIS - 76870-220 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: THIAGO ANDRE HOSS, OAB nº RO11955 DECISÃO Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD. Realizada a consulta, verificou-se a existência de um veículo registrado em nome do executado, todavia, encontra-se com restrição, por tal motivo não foi lançada a restrição. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD, contudo, verifico que não foram encontrados bens. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: ALEXANDRE FERNANDES ROCHA, R JATUARANA 2835, CASA AREAS ESPECIAIS - 76870-220 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito