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7008971-74.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7008971-74.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mútuo Polo Ativo: REQUERENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Polo Passivo: REQUERIDOS: MARCOS VINICIUS BATISTA DA SILVA, IZENILDA GOMES DE LIMA E SILVA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A, LUANA GALVAO, OAB nº RO9759 SENTENÇA Considerando manifestação da parte Exequente juntada no ID nº 142057800, informando que o Executado cumpriu integralmente com o pagamento do débito. A ordem de bloqueio perante o sistema do SISBAJUD determinado no Despacho do ID nº 140883072, foi encerrada e os valores foram DESBLOQUEADOS, conforme arquivos em anexos. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com resolução do mérito face a satisfação da obrigação pelo pagamento. Procedi a remoção da restrição ao veículo da parte Executada, encontrado pelo sistema do RENAJUD, conforme arquivo em anexo. Sem custas processuais. Em razão do pedido de extinção feito pela parte exequente, antecipo o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Arquive os autos observadas as formalidades legais. Publicado e registrado automaticamente. Intimadas as partes, por seus patronos, pelo DJE. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito

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