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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Sentença
Autos n. 7008884-62.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 01/09/2023 REQUERENTE: OSMAIR DOS SANTOS, LINHA 04 ESTRADA DA KAPA S/N ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO R$ 15.840,00 S E N T E N Ç A Vistos etc... Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, JULGO EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença promovido(a) por OSMAIR DOS SANTOS contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se eventual penhora e/ou arresto, e, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Caso pendente de adimplemento as custas na ação de conhecimento, a parte devedora deverá ser intimada para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Tendo em vista a quitação da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito