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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7008790-33.2026.8.22.0007 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Destruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração Econômica Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , - DE 821/822 A 1398/1399 - 76804-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: INGRID LUANE PEREIRA DA SILVA, RUA PROFESSORA MARIA LÚCIA DA SILVA MILLER 2815,, - DE 2448/2449 A 2827/2828 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-282 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado, no qual a infratora aceitou expressamente o acordo de transação penal ofertado pelo Ministério Público, em audiência designada para tal finalidade (ID. 139122531). Compreendendo adequado e suficiente para o suposto fato delituoso, HOMOLOGO a transação penal por meio de sentença (§§ 3º, 4º e 5º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95). Consigno que o não cumprimento da pena importará em prosseguimento do feito, podendo o titular da ação penal oferecer denúncia. Por outro lado, a pena cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Os termos do acordo devem ser cumpridos integral e diligentemente pelo(a) beneficiado(a), sendo de sua responsabilidade a juntada dos respectivos comprovantes aos autos, como já orientado em audiência. O prazo prescricional fluirá normalmente durante a fase de cumprimento do acordo, pois a homologação não tem condão de suspender a prescrição, consentâneo entendimento jurisprudencial neste sentido. O processo deverá permanecer suspenso até o cumprimento integral da suspensão. Decorrido o prazo da suspensão, certifique-se a regularidade do cumprimento e dê-se vistas ao MP para manifestação. Quanto à madeira apreendida, dê-se vistas ao MP, para manifestação quanto à destinação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ciência ao MP e DPE, via sistema. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito