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7008787-78.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7008787-78.2026.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: GILMAR FUCK, AUGUSTO BUTZKE JUNIOR 1671 GARCIA - 89023-390 - BLUMENAU - SANTA CATARINA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos Em audiência preliminar, a tentativa de composição civil restou prejudicada em razão da ausência do autor do fato, GILMAR FUCK, que, apesar de compromissado no Termo Circunstanciado (ID:139122503), não compareceu à solenidade nem apresentou justificativa. A suposta vítima, KEILA GOMES DA SILVA, esteve presente e manifestou-se expressamente pelo prosseguimento do feito para oferecimento de queixa-crime quanto ao delito de injúria (art. 140 do Código Penal), sendo devidamente cientificada de que deverá, querendo, oferecer a respectiva queixa-crime no prazo decadencial de 06 (seis) meses (ID:142163051). O representante do Ministério Público assim se manifestou: "requer seja a vítima devidamente cientificada de que deverá, querendo, oferecer a respectiva queixa-crime no prazo decadencial de 06 (seis) meses, contados do conhecimento da autoria do fato, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal c/c artigo 103 do Código Penal, sob pena de decadência do direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade" (ID 139341605). Acolho o pleito do Ministério Público e determino o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo decadencial de 06 (seis) meses, contados da data do conhecimento da autoria do fato (29/06/2026). Após este lapso, decairá o direito de oferecer a queixa-crime, extinguindo-se a punibilidade do suposto infrator. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no arquivo provisório, certifique-se a eventual distribuição de ação penal privada vinculada e, não havendo manifestação da vítima neste ínterim, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público Cacoal, 08/09/2026 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem

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