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TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7008709-90.2026.8.22.0005 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: JEREMIAS DOS SANTOS FEITOSA, RUA ANTONIO GOMES DE AMORIM 4393 MILÃO - 76901-698 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Verifica-se dos autos que, até a presente data, a parte exequente não promoveu qualquer requerimento apto a impulsionar o andamento processual. Neste caso, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com nova execução, antes da ocorrência da prescrição. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c com artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º, Lei 9.099/1995). Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 3 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
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