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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008704-68.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: L. H. B. D. S., RUA FEIJÓ 2520, - DE 2437/2438 A 2660/2661 SÃO PEDRO - 76913-571 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO, OAB nº RO12747 Polo Passivo: REU: J. R. D. O., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2474, - DE 2400 A 2700 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Cite-se o requerido para tomar ciência da ação, bem como intimem-se as partes para participarem audiência de conciliação, a ser designada pela Central de Processamento Eletrônico e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, POR VIDEOCONFERÊNCIA. A audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se possível, devendo a parte requerida ser citada na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à solenidade. Sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para a homologação. O prazo para oferecimento de contestação será de quinze dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito