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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7008614-40.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: ARIQUEMES COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: JURMAIR MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO12502 REU: SAUL CRISTIANO SIQUEIRA DAHMER REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Antes de analisar o acordo apresentado, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do valor bloqueado, sob pena de desbloqueio da quantia e devolução para o executado. 2. Após, voltem os autos conclusos para homologação do acordo. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 2 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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