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7008612-26.2022.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7008612-26.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Rescisão / Resolução REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: ART COPIAS LTDA, CNPJ nº 01195357000135, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 1268 CENTRO - 76963-726 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A parte Exequente requereu pesquisa de bens da parte executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud e Serpjud. Entretanto, verifico que foi comprovado o pagamento de apenas 02 (duas) das 05 (cinco) diligências pleiteadas. Pontuo que, as custas devem ser recolhidas em quantidade equivalente aos sistemas requeridos. Sendo assim, intime-se a Exequente por meio de seus advogados (via DJE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a complementação das custas judiciais para as diligências requeridas. Serve o presente para intimação. Cacoal/RO, 3 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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