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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008604-44.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 Polo Passivo: BENEDITA IZABEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. 1. Realizei pesquisa no sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1. Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2. Decorrido o prazo sem impugnação, fica a parte autora intimada e fornecer os dados bancários, para fins de transferência dos valores, podendo a transferência ser feita em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3. Após, deverá a parte exequente proceder à atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Nos termos do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, fica autorizada a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, desde que seguidas as determinações ali contidas. 5. Libere-se o acesso aos documentos sigilosos, para os advogados habilitados dos nos autos. 6. SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento dos itens 2 e 3. 7. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 3 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito