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7008534-18.2025.8.22.0010

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7008534-18.2025.8.22.0010 Requerente/Exequente: JOSE ADELSON DE OLIVEIRA Advogado(a): WELINTON DE LIMA FREITAS, OAB nº RO11716 Requerido/Executado: REPISO TRANSPORTES DE CARGAS E GADOS LTDA, ALTIERIS REPISO LOPES Advogado(a): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A Encaminhar para: 3.ª Câmara Cível do TJRO Gabinete Des. Torres Ferreira DD. Relator do Agravo de Instrumento 0810913-14.2026.8.22.0000 DESPACHO SERVINDO DE INFORMAÇÕES EM AGRAVO (juntar no processo acima) CUMPRIR DECISÃO DO Agravo de Instrumento INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES e CUMPRIR DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura, tempestiva e respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência prestar informações: De início, consigno que mantenho a decisão ora recorrida por seus fundamentos. Além do que fora trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento não há qualquer fato ou documento novo nos autos. Após a decisão recorrida não foram praticados mais qualquer ato, feito qualquer ato expropriatório ou juntado documentos novos. Há cerca de R$ 24.700,75 constritos via SISBAJUD. Esclareço que não foram liberados valores em favor de qualquer das partes, justamente porque há recuperação judicial em curso, o que é objeto de questionamento do Agravo de Instrumento. E, exceto se advier ordem desta E. Corte, não serão liberados valores até decisão sobre o Agravo de Instrumento pelo seguinte motivo: a restrição de ativos financeiros foi cumprida parcialmente no dia 18 de maio de 2026 e a recuperação judicial foi deferida dia 24 de junho de 2026 (Num. 138925142 - Pág. 1 a 8, n.º da origem), cerca de 36/37 dias após a restrição SISBAJUD. Em outras palavras, quando foi feita a restrição (dia 18/5/2026) não havia recuperação judicial em curso e por isso resta mantida a restrição até decisão sobre isso no Agravo de Instrumento. Aos exequentes/agravados para querendo, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento, diretamente no Tribunal, conforme determinado pelo Exmo. Des. Relator. Intime-se, na pessoa dos procuradores. - Manifestar no Agravo de Instrumento 0810913-14.2026.8.22.0000. Exceto o acima informado e trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento, não há fatos ou documentos novos nos autos. Com nossos cumprimentos, respeitosamente subscrevo e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que façam necessários. Respeitosamente, subscrevo. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de setembro de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito

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