Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7008534-18.2025.8.22.0010 Requerente/Exequente: JOSE ADELSON DE OLIVEIRA Advogado(a): WELINTON DE LIMA FREITAS, OAB nº RO11716 Requerido/Executado: REPISO TRANSPORTES DE CARGAS E GADOS LTDA, ALTIERIS REPISO LOPES Advogado(a): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A Encaminhar para: 3.ª Câmara Cível do TJRO Gabinete Des. Torres Ferreira DD. Relator do Agravo de Instrumento 0810913-14.2026.8.22.0000 DESPACHO SERVINDO DE INFORMAÇÕES EM AGRAVO (juntar no processo acima) CUMPRIR DECISÃO DO Agravo de Instrumento INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES e CUMPRIR DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura, tempestiva e respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência prestar informações: De início, consigno que mantenho a decisão ora recorrida por seus fundamentos. Além do que fora trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento não há qualquer fato ou documento novo nos autos. Após a decisão recorrida não foram praticados mais qualquer ato, feito qualquer ato expropriatório ou juntado documentos novos. Há cerca de R$ 24.700,75 constritos via SISBAJUD. Esclareço que não foram liberados valores em favor de qualquer das partes, justamente porque há recuperação judicial em curso, o que é objeto de questionamento do Agravo de Instrumento. E, exceto se advier ordem desta E. Corte, não serão liberados valores até decisão sobre o Agravo de Instrumento pelo seguinte motivo: a restrição de ativos financeiros foi cumprida parcialmente no dia 18 de maio de 2026 e a recuperação judicial foi deferida dia 24 de junho de 2026 (Num. 138925142 - Pág. 1 a 8, n.º da origem), cerca de 36/37 dias após a restrição SISBAJUD. Em outras palavras, quando foi feita a restrição (dia 18/5/2026) não havia recuperação judicial em curso e por isso resta mantida a restrição até decisão sobre isso no Agravo de Instrumento. Aos exequentes/agravados para querendo, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento, diretamente no Tribunal, conforme determinado pelo Exmo. Des. Relator. Intime-se, na pessoa dos procuradores. - Manifestar no Agravo de Instrumento 0810913-14.2026.8.22.0000. Exceto o acima informado e trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento, não há fatos ou documentos novos nos autos. Com nossos cumprimentos, respeitosamente subscrevo e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que façam necessários. Respeitosamente, subscrevo. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de setembro de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.