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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008483-46.2016.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 12.023,55 Última distribuição:29/07/2016 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CIMOPAR MOVEIS LTDA Advogado do(a) RÉU: MARIA LUIZA BELLO DEUD, OAB nº PR44114 DESPACHO Vistos. 1. Afasto a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Considerando a notícia de quebra da sociedade empresária devedora e a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do débito (ID 140769202), defiro o requerimento formulado pelo Estado. 3. Dessa forma, determino: a) A intimação da Administradora Judicial, via patronos habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove documentalmente nos autos a inclusão/reserva do crédito fiscal do Estado de Rondônia perante o Quadro Geral de Credores da falência da executada; b) Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, intime-se o exequente para ciência e requerimento do que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 10 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito