2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7008460-88.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOUSA E CHIXARO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A Polo Passivo: APARECIDA DE JESUS DIAS JACINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada sustenta que os valores bloqueados são provenientes de benefício social percebido pela devedora. Todavia, as alegações deduzidas não vieram acompanhadas de elementos probatórios suficientes a demonstrar a natureza alimentar dos valores constritos. Com efeito, a parte executada não acostou aos autos extratos bancários atualizados das contas atingidas pela constrição, tampouco documentos aptos a comprovar suas despesas ordinárias ou sua situação financeira. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, via aplicativo WhatsApp (69 9 9954-9947), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentos aptos a comprovar a origem dos valores bloqueados e o alegado caráter alimentar da verba constrita. CPE: Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito