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7008367-57.2023.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008367-57.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: GENI IZABEL PERETTO, GAUCHINHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOSE PERETTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TALLYS AUGUSTO PIOVEZAN, OAB nº MT20395, JOAO MARCOS PIOVEZAN, OAB nº SP450087 Valor da causa: R$ 267.153,12 DECISÃO Julgados improcedentes os embargos, prossiga-se com a presente execução. Intime-se a leiloeira para designar novas datas para venda judicial do bem, intimando-se as partes em seguida e cumprindo-se com as demais providências necessárias. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 1 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito

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