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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7008364-46.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória R$ 1.167,06 AUTORES: DEBORA FASHION EIRELI, CNPJ nº 14064946000207, AVENIDA NORTE SUL 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEBORA FREDRICHSEN, CPF nº 74326015268, AV. NORTE SUL n 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280 REU: LUCI DALVA DOS SANTOS E SILVA DELGADILLO, CPF nº 69867402200, RUA URUPÁ 3567 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 às 10:46 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.