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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7008360-87.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 22.698,92 Parte autora: GENICE SOARES KIKO Advogado: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 Parte requerida: BANCO BMG S.A. Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria objeto destes autos não se encontra submetida ao crivo do Recurso Especial Repetitivo n. 1.414 do STJ, reconsidero a decisão ID 137982352 e determino o regular prosseguimento do feito. À CPE para baixar o movimento de suspensão dos autos. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial conferindo certeza e determinação ao valor que pretende auferir a título de indenização por dano moral, já que com o advento do novo Código de Processo Civil, consoante dispõe os artigos 292, V, c/c 322 e 324, o pleito indenizatório deve corresponder ao valor da causa de forma precisa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: GENICE SOARES KIKO, CPF nº 42210879272, RUA CRISTÓVÃO GALINDO 297 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-828 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: BANCO BMG S.A., CONDOMÍNIO SÃO LUIZ, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
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