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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 7008356-05.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JESUS ARMANDO BORGES - - ALBA HELENA CAÇÃO - - ERMANTINA DE ALMEIDA MADRIGALI - - HAMILTON DIAS DA COSTA e outros - Solutri Consultoria e Assessoria em Intermediações LTDA. - - Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - Carla Maria Madrigali - - GABRIELA GIOVANA MADRIGALI - - PEDRO RODRIGUES MADRIGALI - - RODRIGO CLEMENTE MADRIGALI - - RODOLFO ANTONIO MADRIGALI - - FRANCISCO GUSTAVO MARTINS SARTORI - - JOSE RICARDO MARTINS SARTOR - - LUIS BRUNO MARTINS SARTORI - - FELIPE RAFAEL ROCHA DE QUEIROZ COSTA - - GUILHERME ROCHA DE QUEIROZ DA COSTA - - ANDERSON DE JESUS CARDOSO - - EDSON DE JESUS CARDOSO - - WELLINGTON DE JESUS CARDOSO - - Gelson Jose da Silva Araujo - - André Maurício da Silva Araújo - - Carlos Augusto da Silva Araújo - - Mara Isa da Silva Araujo Angelo - - Raone da Silva Araújo - - ANA CAROLINA MARIANO RAMOS QUADRADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - Processo de Origem: 0024230-50.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas756/808, 872/917, 964/982, 983/1012, 1052/1055, 1074/1116, 1117/1143 e 1144/1168: Em face do ofíciodojuízocompetentee da documentação encaminhada, procedeu-se àhabilitaçãodo(s)herdeiro(s)do(a)de cujus Ermantina de Almeida Madrigali, Maria Suzete Nobre Martins, Hamilton Dias da Costa, Isaura Clarinda de Jesus e Aparecida da Silva Araujo. Por conseguinte, realizaram-se as respectivasinclusõesno(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)representa(m),conforme dispostoàs págs. 1505/1510. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Opagamento da parcelasuperpreferencialserá disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitosconstitucionais,nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT,observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e0000407-25.2026.2.00.0000,podendo ser paga apenas umasuperpreferênciapor precatório. Destarte, haja vista a informação acerca do óbitodo(a)herdeiro(a) Rodrigo Clemente Madrigali, providencie-se a regularização referente à habilitação de seussucessores, o quedeveráser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 809/812:Em face do requerimento formulado e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço asuperpreferência do crédito do(a) interessado(a)Antônio Claudino do Nascimento. Aguarde-sea disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas1175/1226: Em face do ofíciodo juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s)herdeiro(s)do(a)de cujusEva Leme Mariano no polo ativo dos autos do precatório,exclusivamenteparafinsde regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houverdiscordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo,que, conforme já assinalado,as inclusões realizadassãoapenascoma finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do ProvimentoCSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com aalteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcelasuperpreferencialsomentepoderá serdisponibilizado oportunamenteàquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT,eapós asuaefetiva habilitaçãonestesautosnos termos do art. 20 doProvimento CSM nº 2.753/2024. Páginas1328/1412:Não obstante requerimento formulado pelo(a)Dr.(a) Daniela Barreiro Barbosa - OAB: 187.101/SP,a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação da regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situaçãono prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecerSUSPENSOcom relação ao(à) interessado(a) Deolinda Grecchi Baptista, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE,proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Páginas1244/1246: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s)Luciana Ruiz de Lima - OAB: 313.645/SP, Tatiane Aparecida de Oliveira Bertola - OAB: 398.933/SP, Beatriz dos Santos de Lima - OAB: 465.159/SP, Beatriz Sousa de Oliveira - OAB: 512.044/SP e Rafaela Bueno Ferreira - OAB: 486.241/SP, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto aoacessode credores para consulta aos autos do precatório,caberá ao advogadohabilitado nogerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termosdo Comunicado nº 01/2017,conformeo guia deacesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Por fim, observo que o ofício de páginas 1326/1327, já foi devidamente analisado, conforme decisão de fls. 1441. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3, para anotação, no(s) sistema(s) eletrônico(s), da suspensão do precatório em relação à interessada Deolinda Grecchi Baptista; bem como para que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, proceda à anotação, no(s) sistema(s) eletrônico(s), das novas patronas da parte credora. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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