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7008355-11.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7008355-11.2025.8.22.0002 REQUERENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REQUERIDO: MARTA FRANCO CARDOSO, RUA GARÇA 2446 SETOR 05 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1 - Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD, modalidade teimosinha. 2 - Verifiquei que as buscas e penhoras on line surtiram efeitos integrais quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no ato apresentar dados de conta bancária. 5 - Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como carta de intimação. Ariquemes/RO, 3 de setembro de 2026. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito

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