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7008347-82.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7008347-82.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário AUTOR: MARIA LOPES DE SOUZA, CPF nº 00611443201, RUA LEONARDO DA VINCI 298, CASA JARDIM SAÚDE - 76964-150 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO FERRITE MANFRINATO, OAB nº RO14927 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte visando a realização de perícia digital do contrato objeto da demanda (Id 139680156 e seguintes) e, em razão disso, NOMEIO como perito judicial o Sr. ANDERSON MARTINS DA SILVA - CPF: 715.216.312-04 (e-mail: andersoncacoal@gmail.com), para que analise a validação das assinaturas digitais, bem como identifique a geolocalização e demais dados para determinar se o Autor de fato efetivou a assinatura digital lançada no contrato impugnado na demanda. Fise-se que Fixo como valor dos honorários periciais o montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deve ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias pela Requerida, tendo em vista a inversão do ônus da prova e com fundamento no tema 1061 do STJ. Caso a Requerida não deposite os honorários periciais no prazo acima fixado, presumir-se-á veracidade da tese oponente, devendo a CPE encaminhar os autos conclusos para julgamento. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Em seguida, a CPE deve intimar o perito para a realização dos trabalhos e apresentação do laudo (prazo de 30 dias). SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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