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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7008246-60.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da Causa: R$ 19.452,00 AUTOR: ASSIS PEREIRA RAMOS, CPF nº 87923815291, LINHA C-30, TRAVESSÃO B-40, LOTE 11, GLEBA 61 S/N ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALINE SOUSA CABRAL, OAB nº RO11449 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ofereceu proposta de acordo. Instada, a parte autora concordou com os termos propostos. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que não há qualquer dúvida quanto à possibilidade de homologação do acordo. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se o INSS para implementação do benefício e apresentação do valor retroativo. Apresentado o valor pelo INSS, expeça-se RPV. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Após a expedição da requisição de pagamento, arquive-se até comprovação do pagamento. Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) autor e de seu(ua) patrono(a). Expedido o alvará, ARQUIVE-SE. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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