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TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7008200-40.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 17/08/2023 Valor da causa: R$ 165.624,42 EXEQUENTE: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 EXECUTADO: FLORAMA TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, ESTRADA LINHA 105 - KAPA - 48 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Oficie-se ao Detran para que, no prazo de 05 dias, informe: a) se a eventual averbação premonitória vinculada ao veículo M.BENZ/AXOR 2544S, placa HTP0E41, estava ativa na consulta pública ou ordinária disponível a comprador, proprietário, despachante credenciado ou terceiro interessado em julho de 2024; b) se era necessário realizar consulta específica, distinta da consulta de gravames, restrições à venda ou impedimentos, para visualizar a anotação; c) se a averbação premonitória impedia administrativamente a transferência do veículo ou se apenas produzia publicidade da existência da execução, sem bloqueio automático do procedimento de transferência; Por fim, deverá esclarecer por qual motivo a anotação não consta no documento do veículo (CRLV) O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e dos documentos pertinentes, especialmente dos Id's 96250321, 96774247, 129359233, e 137324100. Juntada da resposta, intimem-se a exequente e a terceira BEMI Transportes Ltda. para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, façam os autos conclusos para apreciação do pedido fraude à execução. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
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