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7008185-11.2026.8.22.0000

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7008185-11.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: P. V. D. C. D. H. -. A. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: V. C. D. O. REU SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 11/09/2026 DESPACHO Carta precatória expedida pela 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM, nos autos da ação penal nº 0002020-94.2025.8.04.4400 com a finalidade de intimação do réu V. C. D. O. para participar de audiência por videoconferência a se realizar no dia 11/09/2026, às 09h15min, mediante acesso ao link: https://meet.google.com/wvi-ytni-izb Cumpra-se o ato deprecado (ID 142255907). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO para conhecimento da GESPEN/SEJUS, devendo proceder o agendamento necessário, atentando-se, se for o caso, ao fuso horário do juízo de origem quando do agendamento. Anexe ao presente ofício cópia integral da carta precatória de onde poderão ser extraídas mais informações acerca do ato deprecado. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete. À CPE, determino: 1. Encaminhe-se cópia integral da presente Carta Precatória à SEJUS/GESPEN, certificando a remessa nos autos; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Com o cumprimento do ato, proceda à devolução ao juízo de origem. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito

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