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7008178-18.2023.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008178-18.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 65.940,66 EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA, CPF nº 38698714234, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES 2320, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-368 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818 EXECUTADO(A): EDIO FILGUEIRA SOARES FILHO, CPF nº 06978358800, RUA NATAL 2420, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, VALMOR ANTUNES DE FREITAS, OAB nº RO13579, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 9.760,35 MARCELO BARBOSA / 649.***.***-87 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01608838-7 Sim PIX / 649.***.***-87 Total R$ 9.760,35 Custas processuais pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Cumprida a ordem de transferência, arquive-se o feito de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 31 de agosto de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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