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7008175-64.2026.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008175-64.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências DEPRECANTE: J. D. V. D. F. I. Ó. E. S. D. C. D. P. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: P. L. F. DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) OFÍCIO DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a esta Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais. Da análise dos autos, verifica-se que a matéria objeto da precatória é afeta à competência das Varas de Família e Sucessões, escapando, portanto, à esfera de atribuições deste Juízo. Com efeito, a Resolução nº 330/2024-TJRO, que estabelece as competências e denominações das unidades judiciárias de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, atribui à Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais o cumprimento das cartas precatórias cíveis e criminais, exceto aquelas de competência exclusiva da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, dos Juizados Especiais e das Varas de Família e Sucessões. No mesmo ato normativo, as Varas de Família e Sucessões têm competência expressa para cumprir as cartas precatórias relativas às matérias de sua alçada, entre as quais se enquadra o objeto desta precatória. Redistribua-se o feito a uma das Varas de Família e Sucessões da comarca de Porto Velho/RO. Publicado em gabinete. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca da redistribuição. À CPE, determino: 1. Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, para conhecimento acerca da redistribuição, certificando-se nos autos a remessa; 2. Após, redistribua-se a uma das Varas de Família de Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito

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