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7008172-67.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Sentença

    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7008172-67.2026.8.22.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 R$ 6.000,00 AUTOR: R. N. B. S. ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: J. A. S. S., G. A. S. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, ajuizada por AUTOR: R. N. B. S. , em face de J.A.S.S., G.A.S., em que as partes entabularam acordo nos autos, conforme ata de audiência de conciliação ID n. 142071873, nos seguintes termos: "...I) Neste ato as partes concordam com a exoneração dos alimentos de acordo com a inicial; II) As partes desistem do prazo recursal, bem como requerem a isenção das custas processuais e honorários. Em face ao acordo entabulado entre as partes, requerem a homologação...". Vieram os autos conclusos para homologação. Não há óbices a homologação do acordo, porquanto as partes estão devidamente representadas nos autos. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Ressalto que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas Registrada automaticamente. Publique-se. Justifica-se a inclusão de mais de um movimento de TPU, tendo em vista a prática concomitante de atos processuais distintos, quais sejam, a Homologação de Transação e o arquivamento dos autos. Intime-se, considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. Vilhena/RO, 3 de setembro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito

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