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TJRO · Cacoal - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7008109-84.2026.8.22.0000 AUTOR: WEBER TORRES DOS SANTOS, RUA PIONEIRO ERNESTO HOLZ SOBRINHO 2275 COLINA PARK - 76967-807 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A REU: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AVENIDA BELO HORIZONTE 3105, - DE 2933 A 3133 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-165 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Em observância à Nota Técnica nº 01/2022-CIJERO/PRESI/TJRO, publicada no DJE nº 150, de 15/08/2022, considerando que o comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de terceiro, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado, preferencialmente emitido em seu nome por concessionária de energia elétrica, abastecimento de água ou serviço de telefonia. Ressalto que, sendo a parte autora maior e capaz, deverá, preferencialmente, apresentar comprovante de residência em seu próprio nome. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro ou familiar, deverá ser acompanhado de documentação ou declaração complementar idônea, suficiente para comprovar sua residência no endereço informado. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atendendo à determinação acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos. Cacoal, 08/09/2026 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
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