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7008060-43.2026.8.22.0000

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008060-43.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTES: 2. V. C. D. C. D. H., MARIA AUXILIADORA COSTA DAMAZIO DEPRECANTES SEM ADVOGADO(S) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A carta precatória veio conclusa automaticamente, o que impossibilitou que a Central de Processos Eletrônicos (CPE), responsável pelas precatórias cíveis, procedesse às retificações cadastrais indispensáveis, o que pode ensejar, entre outros efeitos, em publicação indevidas, impasses na contagem de prazo processuais e inconsistências no sistema de controle de custas monitorados pela Corregedoria. Determino o retorno dos autos à CPE para que sejam adotadas as providências cabíveis em relação às retificações necessárias, assegurando que os dados constantes na precatória sejam inseridos no sistema PJe, de modo a viabilizar a correta localização e busca dos autos. Dentre as providências, deverão ser realizados: o cadastramento adequado da classe e do assunto objeto da precatória, o registro das partes (polo ativo e passivo), o cadastramento dos patronos das partes, caso haja indicação, a inclusão/adequação do valor da causa, a concessão de justiça gratuita (se for o caso) e a indicação de eventuais prioridades nas características do processo. Tais retificações são indispensáveis para que a carta precatória reflita com fidelidade os dados essenciais do processo de origem, permitindo a adequada identificação e viabilizando eventual pesquisa À CPE, determino: 1. Proceda-se às retificações necessárias conforme instruções constantes no despacho. Dentre os ajustes, deverão ser observados, conforme o caso: o cadastramento do assunto objeto da precatória; a inclusão ou correção dos dados das partes (polo ativo e passivo); o registro de procuradores eventualmente indicados; a inclusão/adequação do valor da causa; o lançamento da informação de justiça gratuita (se for o caso); bem como a indicação de prioridade nas características processuais, caso aplicável; 2. Após as retificações devidas, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito

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