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7008022-44.2025.8.22.0007

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008022-44.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: GELSA MARTINS DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença em que ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME demanda em face de GELSA MARTINS DE SOUZA FERREIRA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 137943812, 139467836 e 141833103) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 137943812, 139467836 e 141833103), para surtir os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Procedi com a transferência dos valores bloqueados, nos termos acordados conforme anexos. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.001,24 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01574564-0 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 Total R$ 1.001,24 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Considerando o acordo firmado entre as partes, resta prejudicada a impugnação à penhora encartada no id. 137943812. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquivem-se. Cacoal, 9 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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