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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7007990-25.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 8.523,87 (oito mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) Parte autora: MARIZA APARECIDA SULZBACH, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1800, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524, ALAMEDA BOU GAIN 3033, - ATÉ 2244/2245 SETOR 04 - 76873-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: EDINAIR SOUZA DA SILVA, RUA PARANAVAÍ 3448, - ATÉ 3434/3435 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-556 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento e, em caso positivo, requerer a extinção do feito. Caso não tenha ocorrido o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:12 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito