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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara das Execuções Criminais
Processo 7007964-76.2017.8.26.0050 (1210894/1) - Execução Provisória - Aberto - MARCOS BRUNO DE OLIVEIRA - Primeiramente, intime-se o DD. Advogado constituído para que informe conta bancária de sua titularidade ou de titularidade do sentenciado para recebimento dos valores em questão, uma vez que a conta apresentada está em nome de terceiro sem vínculo com os autos. 2. Com a vinda da conta bancária, diante da resposta apresentada pelo Banco do Brasil (fl. 741), oficie-se às agências do Banco do Brasil nº 1615 (Rua Rio De Janeiro, 750 - Centro. Belo Horizonte - MG) e nº 0309 (RuaAssis Figueiredo, 986 - Centro. Poços De Caldas - MG), para que procedam à transferência dos valores, a título de restituição integral do pecúlio, depositados nas oito contas judiciais informadas às fls. 625/633, com as devidas atualizações até a data do pagamento, à conta bancária a ser informada nos autos. Encaminhe-se juntamente ao ofício cópias de fls. 625/633 e 741. Aguarde-se resposta e, em caso de silêncio, reitere-se. Serve o presente despacho como ofício, para todos os fins de direito. 3. Desde logo, cumpra-se a sentença de extinção de fl. 653, certificando o trânsito em julgado nos autos e procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Advogados(s): Filipe Papaiordanou (OAB 454772/SP) - ADV: FILIPE PAPAIORDANOU (OAB 454772/SP)
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