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7007960-27.2018.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007960-27.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades Polo Ativo: EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 05706023000210, AV. 7601 8735, QUADRA 37 RESIDENCIAL ORLEANS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Polo Passivo: EXECUTADO: RAFAEL MILAN SOUZA DA SILVA, CPF nº 74332716272, RUA JOÃO LIBERTO MUHL 6124 JARDIM ELDORADO - 76987-008 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JETRO VASCONCELOS CARAPIA CANTO, OAB nº RO4956 Valor da causa: R$ 9.790,15 DESPACHO 1 - Cuida-se de cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525, ambos do CPC). 2 - Considerando o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao pagamento de quantia certa, intime-se o executado, por publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil. 2.1 - Ressalto, ainda, que, efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º). 3 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. (art. 525, caput, do CPC) 4 - Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, venham os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito

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