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7007954-39.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007954-39.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro, Seguro Polo Ativo: AUTOR: RAFAEL AUGUSTO MENEZES VERAS, CPF nº 03112413288, RUA AZALÉIA 1496, SETOR 20 QD 01 S-35 - 76983-191 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO MARTINS GUICHARD, OAB nº RS80581 Polo Passivo: REU: MAPFRE VIDA S/A, CNPJ nº 54484753000149, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14261, - DE 12997 A 17279 - LADO ÍMPAR VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 Valor da causa: R$ 110.964,60 DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir. 1.1 - Em sendo positiva, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra. 1.2- Caso contrário, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2- Havendo interesse na produção de prova testemunhal ou pericial, determino que as partes, desde logo, especifiquem as provas pretendidas e adotem as providências necessárias à sua produção. 3 - Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito

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