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7007949-78.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007949-78.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: AUTORES: ANANIAS NEPOMUCENO DE BRITO, CPF nº 29040949204, GILDEAN DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 90891945253, GILMAR DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 76757609215, GILDSON DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 01222377225, GILVANICE DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 76247627220, GILMARINA DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 76247619200, GILSIMAR DE AZEVEDO BRITO, CPF nº 00416512275, IDEVAL NEPOMUCENO DE BRITO, CPF nº 42241650234, IRANI NEPOMUCENO DE SOUZA, CPF nº 08334294697, IRENE NEPOMUCENO GOMES, CPF nº 76978400220, JOSE CARLOS DE BRITO, CPF nº 59282002268, REINALDO NEPOMUCENO DE BRITO, CPF nº 42132924287, RENILDA NEPOMUCENO PALMEIRA, CPF nº 18892310291 ADVOGADO DOS AUTORES: cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 Polo Passivo: REU: SEBASTIAO NEPOMUCENO DE BRITO, CPF nº 28187970200 REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.019,69 (vinte mil, dezenove reais e sessenta e nove centavos) DESPACHO Trata-se, na verdade, de Ação de Extinção de Condomínio, porquanto o suprimento de consentimento se dá no caso de ausência, incapacidade ou impossibilidade objetiva de manifestação, o que não é o caso dos autos. 1. Assim, promova a CPE a retificação da classe processual para Extinção de Condomínio ou outra mais adequada. 2. Considerando que a simples discordância do coproprietário capaz não autoriza automaticamente o juiz a subsituir sua vontade para uma venda particular de bem partilhado em inventário, o qual está em condomínio entre os herdeiros, necessário instruir o feito com documentos essenciais. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos: a) o formal de partilha extraído do processo de inventário; b) certidão de inteiro teor atualizada do imóvel; caso não seja registrado, trazer certidão narrativa/descritiva da Prefeitura; c) prova de que o imóvel é indivisível ou de difícil divisão; d) prova de impossibilidade de uso comum do bem; e) eventual proposta de compra e venda do bem; f) avaliação mercadológica do imóvel, por corretor de imóveis credenciado. 3. Com a manifestação acima, tornem os autos conclusos. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

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