Publicações do processo

7007919-24.2026.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7007919-24.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: J. D. D. D. C. D. C. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: MARCOS VIDAL GUENZE REU SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 11/09/2026, às 14h00 (Horário do Estado do Amazonas) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 141864812), promovendo a intimação acerca da audiência designada pelo juízo de origem. A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Sala Passiva/Cooperação Judicial. Registro que, caso a pessoa a ser ouvida na comarca de Porto Velho/RO não disponha de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, a Vara da Auditoria Militar ou a Administração do Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, em cooperação judicial, poderão disponibilizar uma sala passiva para colheita da prova, devendo a parte a ser ouvida comunicar a necessidade no ato da intimação, bem como comparecer ao Fórum Geral com antecedência de 30 trinta minutos antes do início da audiência. Justifica-se, assim, a vinculação do movimento 15185 (Cooperação Judiciária) em conjunto com o movimento processual aplicável ao despacho, nos termos do Ofício Circular CGJ nº 274/2026. Fuso horário. Fica sob a responsabilidade da pessoa intimada, que será ouvida, atentar-se a qualquer eventual diferença de fuso horário entre o juízo de origem (juízo deprecante) e o horário de Rondônia (juízo deprecado), para que sua participação na audiência se dê conforme requisitado no ato deprecado. Intimação. Considerando que o ato deprecado exige cumprimento em prazo inferior ao limite de 15 dias previsto no art. 20 do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ, o que inviabiliza sua realização tempestiva pela serventia extrajudicial conveniada, determino, com fundamento no art. 18 do referido Provimento, a distribuição direta do mandado à Central de Mandados para cumprimento via oficial de justiça, dada a natureza urgente do ato e a necessidade de resguardar sua efetividade. Do cumprimento do mandado. a) Se POSITIVO: Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento. Considerando a disponibilização da sala passiva para realização do ato e a possibilidade de comparecimento pessoal da parte, retenha-se a carta precatória neste juízo até após a data da audiência, procedendo-se à devolução somente após a realização do ato. b) Se NEGATIVO: Proceda-se à imediata devolução da carta precatória ao juízo de origem. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Informação da necessidade de sala passiva: 1. A parte intimada poderá informar sobre a necessidade de uso da sala passiva através do WhatsApp (69) 98401-2160, caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência. A comunicação deve ser feita com antecedência para o adequado agendamento e preparação da sala. À CPE, determino: 1. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 2. Considerando que o ato deprecado exige cumprimento em prazo inferior ao limite de 15 dias previsto no art. 20 do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ, o que inviabiliza sua realização tempestiva pela serventia extrajudicial conveniada, determino, com fundamento no art. 18 do referido Provimento, a distribuição direta do mandado à Central de Mandados para cumprimento via oficial de justiça, dada a natureza urgente do ato e a necessidade de resguardar sua efetividade; 3. Cumprido o mandado com resultado POSITIVO: a) Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento; b) Retenha-se a carta precatória neste juízo até após a data da audiência, considerando a disponibilização da sala passiva e a possibilidade de comparecimento pessoal da parte, devendo ser mantida em prazo em curso para fins de controle interno, procedendo-se à devolução somente após a realização do ato. 4. Cumprido o mandado com resultado NEGATIVO: Proceda-se à imediata devolução da carta precatória ao juízo de origem. À Secretaria do juízo, determino: 1. Sobrevindo informação quanto a necessidade de sala passiva, providencie-se o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Informações a serem preenchidas no ato da intimação: Número de telefone da parte intimada: (___) ______________________ A parte dispõe de recursos tecnológicos próprios para participar da audiência por videoconferência? ( ) Sim ( ) Não Se "Não", informe: A parte foi orientada sobre a necessidade de comparecer ao Fórum Geral César Montenegro para uso da sala passiva? ( ) Sim ( ) Não

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.